Repórter São Paulo – SP – Brasil

Ministro Fachin autoriza Defensoria Pública a atuar na proteção de territórios com indígenas isolados após decisões do STF em 2022.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (16) ao autorizar a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em um processo que visa proteger territórios ocupados por indígenas isolados. Com essa autorização, a DPU poderá solicitar medidas cautelares, produção de provas, apresentar recursos e realizar sustentações orais durante o julgamento do caso.

Segundo Fachin, os defensores públicos terão a missão de atuar em demandas que visam garantir os direitos dos povos indígenas isolados, destacando a extrema vulnerabilidade dessas comunidades. O ministro ressaltou que é necessário implementar medidas para evitar o desaparecimento desses grupos, reforçando a importância da proteção de seus territórios tradicionais.

A decisão do ministro Fachin ocorre em um contexto marcado por episódios trágicos envolvendo indígenas isolados. Em 2022, o STF proferiu as primeiras decisões visando a proteção dessas comunidades após casos como o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. Ambos buscavam contato com os indígenas e foram vítimas de violência.

Além disso, a morte do “índio do buraco”, último membro remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990, também contribuiu para a preocupação com a proteção dos indígenas isolados. Esse indígena era monitorado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) há mais de duas décadas.

Com essa autorização concedida pelo ministro Fachin, a Defensoria Pública da União terá um papel fundamental na defesa dos direitos e na garantia da segurança dessas comunidades vulneráveis. A atuação da DPU fortalecerá os esforços para proteger os territórios e a cultura dos povos indígenas isolados, contribuindo para a preservação dessas importantes comunidades brasileiras.

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