A Abrint alegou que a legislação é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as partes envolvidas. Segundo a associação, a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é exclusiva da União, o que tornaria a lei estadual de Mato Grosso do Sul inválida.
No entanto, a maioria dos ministros do STF, por 8 votos a 3, decidiu pela constitucionalidade da lei com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços aos consumidores, o que justifica a existência da legislação estadual.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação da Abrint, afirmando que a lei de Mato Grosso do Sul não viola qualquer norma federal sobre o tema. De acordo com a PGR, a legislação federal não proíbe ou restringe o fornecimento de dados diários sobre a velocidade da internet aos consumidores.
Com essa decisão, os consumidores de Mato Grosso do Sul podem continuar a receber informações precisas e transparentes sobre a velocidade da internet contratada, garantindo assim seus direitos como consumidores. Este caso reforça a importância da proteção dos direitos do consumidor e da regulação adequada do setor de telecomunicações no país.