Durante a análise da MP, o deputado Cabo Gilberto Silva afirmou que o parecer da comissão não é uma retaliação ao Poder Judiciário, mesmo após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de suspender a execução das chamadas “emendas pix” dos parlamentares ao Orçamento da União. O deputado destacou que a independência do Poder Legislativo deve ser respeitada, conforme estabelece a Constituição.
A Medida Provisória em questão foi originada a partir de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que solicitou ao governo federal que compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público devido a um cálculo indevido realizado no período de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Segundo o governo, os limites de despesas atuais estão ajustados, mas as diferenças dos anos anteriores precisam ser quitadas.
Os recursos provenientes da MP 1.238/2024 serão destinados principalmente ao pagamento de pessoal, totalizando R$ 1,1 bilhão, além de serem direcionados para outras despesas correntes, como despesas relacionadas à análise de causas judiciais e à assistência médica. Apesar da rejeição da medida pela CMO, a opinião do deputado Claudio Cajado (PP-BA) é de que o Executivo seguiu uma determinação equivocada do TCU, enquanto o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) acredita que a rejeição terá impactos limitados, uma vez que o crédito já estaria empenhado.