De acordo com o texto aprovado, as multas acumuladas serão desvinculadas em casos específicos, como quando o veículo pertence a locadoras, quando a infração é cometida por embarcador ou transportador que não seja o proprietário do veículo, e em situações de transferência decorrente de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
O relator do projeto, Hugo Leal, fez duas alterações relevantes no texto original. A primeira delas diz respeito à retirada da proibição para o motorista devedor obter, renovar ou mudar de categoria de habilitação. Segundo Leal, essa penalidade ultrapassava os limites da legislação de trânsito sem justificativa plausível. Outra mudança sugeria exclui a previsão de retorno da infração à locadora se ela locar outro veículo para um condutor inadimplente.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhada para votação no Senado. Para entrar em vigor como lei, o projeto também precisa ser aprovado pela Casa.
A medida trazida pelo PL 5733/23 é vista como um avanço na legislação de trânsito, buscando mais equidade e eficácia nas penalidades aplicadas aos condutores. A expectativa é que a proposta traga benefícios tanto para os cidadãos quanto para as empresas do setor de transporte e locação de veículos.