Entre as medidas propostas pela PEC está a reabertura do prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência, com a possibilidade de pagamento em até 300 parcelas mensais, tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com regimes próprios. Além disso, a PEC define limites para o pagamento de precatórios, com base na proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município.
O relatório de Portinho incluiu a aplicação das regras previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais caso estados e municípios não alterem suas próprias regras após 18 meses da promulgação da emenda. Portinho destacou a importância da medida para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União, após diálogos com o Poder Executivo e o Ministério da Fazenda.
A PEC também estabelece que, em caso de inadimplência, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento. Jader Barbalho justificou a proposta com base em dados da Confederação Nacional dos Municípios, que apontam altos índices de insolvência entre os municípios brasileiros.
A PEC foi descrita como uma construção coletiva, com o envolvimento da CNM e dos líderes no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou a importância do consenso e do entendimento para a construção da PEC, destacando a aprovação de um prazo de 300 meses para o novo Refis da dívida previdenciária dos municípios como uma decisão inédita e importante para os municípios.