O novo texto inclui mais critérios no artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva, como o modus operandi do agente, participação em organização criminosa, natureza e quantidade de drogas apreendidas, e o receio de reincidência delitiva. Esses critérios devem ser obrigatoriamente avaliados durante a audiência de custódia, que analisa a legalidade da prisão.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a necessidade da mudança na lei para auxiliar os juízes na definição precisa da periculosidade do preso e os riscos que sua liberdade pode trazer à sociedade. O projeto ainda ressalta que a prisão preventiva não pode ser decretada com base em alegações de gravidade abstrata do crime, mas sim na periculosidade do agente.
No entanto, houve divergências durante a votação do projeto na CCJ. O relator, senador Sérgio Moro, incluiu dispositivos como a coleta de material biológico para perfil genético do preso em flagrante por crimes específicos. Alguns senadores questionaram a viabilidade desse procedimento, tendo em vista que pode ser difícil de ser realizado na audiência de custódia.
O senador Fabiano Contarato expressou preocupação com a coleta de material biológico na audiência de custódia, argumentando que pode não ser o momento adequado para implementar esse procedimento. Contarato votou favoravelmente ao projeto, apesar de discordar desse ponto específico.
Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto deveria seguir para análise na Câmara dos Deputados. Porém, devido à divergência em relação à coleta de material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, pretende apresentar recurso para levar o tema ao plenário do Senado.