Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei propõe alteração no critério de análise dos valores mínimos para manutenção e desenvolvimento do ensino no Brasil.

Na última terça-feira, dia 13 de agosto de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 3224/23, que propõe uma alteração no critério de análise dos valores mínimos a serem investidos anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa proposição impacta diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

A mudança proposta pelo projeto está relacionada ao momento em que os valores mínimos para a educação são verificados. Atualmente, a lei considera as “despesas realizadas”, referentes à primeira etapa da execução de despesa pública, que é o empenho, ou seja, a reserva do dinheiro. No entanto, o projeto visa incluir no cálculo apenas as despesas liquidadas, ou seja, aquelas em que o governo já verificou a prestação do serviço, a entrega do bem ou a conclusão da obra.

Para a realização do cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o projeto estabelece que serão consideradas as despesas liquidadas e pagas no exercício, as despesas liquidadas e não pagas inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício, bem como os restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício atual.

Dentre os gastos relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídos itens como a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e concessão de bolsas. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, essa mudança garante uma ligação mais direta entre os recursos orçamentários utilizados e os serviços ou bens entregues à população.

A proposta seguirá para análise das comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ocorrer de forma conclusiva. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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