A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados classificou como inconstitucional a Medida Provisória (MP) que prevê um crédito extraordinário de R$ 1,348 bilhão em favor desses órgãos. Para os consultores, a MP cria exceções não previstas em lei e fragiliza as regras fiscais.
A MP em questão foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho e prevê recursos extraordinários fora do limite total de despesas para atender emergencialmente a decisão do TCU. A medida visa compensar o limite menor de gastos calculado de 2017 a 2019 para o Judiciário e de 2017 a 2022 para o CNMP.
O TCU informou que a decisão tinha o objetivo de instruir o Ministério do Planejamento e Orçamento a adotar as medidas necessárias para cumprir integralmente os Acórdãos 362/2020 e 2.289/2022. Não houve determinação para a recomposição de valores de forma retroativa ou emissão de crédito extraordinário.
O Ministério do Planejamento destacou que a abertura do crédito atendeu ao acórdão do TCU e visa cumprir a recomposição orçamentária dos órgãos em questão, conforme determinado pelo Tribunal. A MP estabelece que a pasta deve realizar a restituição dos limites de gastos pretéritos dos órgãos mencionados dentro de um prazo de 30 dias.
Portanto, a polêmica em torno da Medida Provisória que abriu o crédito extraordinário em favor do Judiciário e do CNMP continua repercutindo, com debates sobre a constitucionalidade da medida e a necessidade de cumprimento das determinações do TCU. A situação segue em desenvolvimento e novos desdobramentos podem surgir nas próximas semanas.