Na foto postada por Marçal, ele aparece fazendo um gesto com as mãos formando a letra M, usando o boné com o caractere bordado. Na legenda, ele sugere aos seguidores que marquem três pessoas nos comentários para concorrer ao boné. Apesar da remoção da postagem dentro do prazo estipulado pela decisão judicial, o jurídico do PRTB afirmou que a campanha respeita as determinações do juízo eleitoral.
A ação que resultou na notificação foi apresentada pelo PSB e o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de São Paulo, foi responsável pela decisão. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, é proibida a distribuição de brindes ou qualquer benefício que possa favorecer o eleitor durante o período eleitoral. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16.
A decisão ressaltou que Marçal se apresenta como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo e que a legislação eleitoral classifica como propaganda antecipada irregular qualquer ação de pré-campanha que ultrapasse os limites estabelecidos. A determinação exigiu que a publicação fosse removida e cumprida no prazo de 24 horas.
Com a aproximação das eleições municipais, as polêmicas em torno da propaganda eleitoral antecipada tendem a se intensificar. É importante que os candidatos estejam atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar futuras penalizações e garantir um pleito justo e democrático para a população.