Diante da ausência de leis específicas sobre o uso de IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir proativamente e aprovou regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. As novas regras exigem que qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA seja acompanhado por um alerta explícito sobre sua utilização, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
As regras estipulam que, em peças veiculadas no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, é necessário alertar os ouvintes antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas precisam conter uma marca d’água indicando a origem do conteúdo, enquanto materiais audiovisuais devem apresentar o alerta prévio e a marca d’água de forma visível. Já em material impresso, o aviso sobre a utilização de IA deve constar em cada página que contenha imagens geradas por essa tecnologia.
No caso de descumprimento das regras, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que aborda o tema. Além disso, é proibido o uso de deep fake, ou seja, a manipulação digital de áudio e vídeo para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes, sob a penalidade de cassação do registro de candidatura ou mandato, e abertura de investigação por crime eleitoral.