No entanto, a prefeita contestou a decisão, alegando irregularidades na ação que resultou em seu afastamento. Segundo ela, apesar de o autor indicado ser o município, o pedido foi feito pelo vice-prefeito e seus advogados particulares. O ministro Toffoli destacou em sua decisão que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido danos, mas a legitimidade do ente público requer atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
Toffoli ressaltou que, no caso em questão, o vice-prefeito agiu em representação do ente público, o que não o legitimava a fazer o pedido sem a participação do órgão de representação jurídica do município. Com essa análise, a prefeita foi autorizada a retornar ao cargo, sendo recebida com agradecimentos nas redes sociais, onde destacou o apoio da comunidade de Saquarema e considerou a decisão do STF como uma vitória, agradecendo o suporte recebido durante o período de afastamento.
O caso ganhou destaque devido à gravidade das acusações de improbidade administrativa contra a prefeita. A cidade de Saquarema, representada pelo vice-prefeito, havia apresentado ação contra Manoela Peres e outros réus, alegando direcionamento ilícito de contratos e favorecimento econômico-financeiro a uma suposta organização ligada à “Família Peres”, envolvendo empresas, servidores municipais e parentes da prefeita em ações voltadas para desvio de verbas públicas.
A decisão do STF de colocar a prefeita de volta em seu posto levanta questionamentos sobre a transparência e a legalidade dos atos na administração pública de Saquarema, chamando atenção para a importância da ética e da responsabilidade no exercício de cargos políticos. A retomada de Manoela Peres ao cargo de prefeita promete ser acompanhada de perto pela população e pelas autoridades, diante das acusações e da polêmica envolvendo o caso.