Desrespeitar a travessia dessas pessoas é considerado uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e à adição de sete pontos na CNH do condutor infrator. Além disso, a legislação também prevê punições para quem não respeitar a passagem de pedestres em geral, mesmo em locais não sinalizados com faixa.
O advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, ressalta a importância do cumprimento dessas regras para uma convivência segura no trânsito, destacando que a prioridade dos pedestres está prevista no art. 70 do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também enfatiza a obrigatoriedade de dar preferência de passagem a esses pedestres especiais, sob pena de infração gravíssima.
As estatísticas de acidentes de trânsito envolvendo pedestres são alarmantes, com um aumento de 23% no número de atropelamentos no estado de São Paulo em relação ao ano anterior. Para combater esse cenário preocupante, o Detran-SP lançou uma campanha de conscientização contra atropelamentos, com foco na responsabilidade dos motoristas e pedestres na via pública.
É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras de prioridade de passagem de pedestres e que respeitem a segurança e integridade dessas pessoas vulneráveis no trânsito. A promoção de uma cultura de respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres é essencial para a redução dos acidentes e para a construção de um trânsito mais seguro e consciente para todos.