A decisão do TJ-SP surge após o Supremo Tribunal Federal colocar em pauta o mesmo tema. Os ministros do STF devem referendar ou não a decisão liminar que suspendeu parte do indulto aos policiais condenados. A suspensão do indulto foi determinada pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, em atendimento a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou que o perdão ia contra princípios do direito internacional público e a dignidade humana.
O julgamento do TJ-SP foi realizado após uma decisão do ministro Luiz Fux, que determinou que não havia efeito suspensivo no processo. Com a decisão dos desembargadores, o caso deve retornar à 4ª Câmara Criminal para a aplicação do indulto aos policiais. No entanto, cabe ressaltar que há uma incerteza sobre qual será a decisão do STF em relação a esse caso.
O procurador Maurício Ribeiro Lopes destacou que em casos dessa magnitude, as interpretações podem ser diversas e que considerações políticas, sociais e de direitos humanos devem ser levadas em conta. Ele ressaltou a importância do debate e da reflexão sobre as consequências de uma decisão como essa.
O indulto presidencial concedido aos policiais condenados no caso do massacre do Carandiru foi uma das últimas esperanças desses agentes, já que recursos anteriores no STJ e STF haviam sido negados. Resta agora ao TJ-SP avaliar se as penas impostas aos policiais são adequadas. A concessão do indulto natalino a esses agentes públicos foi um ponto crucial nessa decisão, que gerou controvérsias e debates sobre a justiça e os direitos humanos.