STF suspende julgamento que equipara licença-maternidade de servidoras públicas às empregadas celetistas após pedido de vista do ministro Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que equipara a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Inicialmente, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado a favor da equiparação das licenças maternidade e adotante das servidoras, porém negou a equiparação com as trabalhadoras formais.

Esse julgamento estava acontecendo de forma virtual e estava previsto para durar até sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há uma data definida para a retomada do julgamento, que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023 e busca estender o mesmo tempo de licença previsto na CLT para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993. Atualmente, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença pela CLT, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

No entanto, a situação é diferente para servidoras gestantes que podem tirar 120 dias de licença sem a possibilidade de prorrogação, enquanto adotantes têm direito apenas a 90 dias. A PGR argumenta que essa diferenciação é inconstitucional e viola a dignidade humana prevista na Constituição Federal.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR em relação à inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, porém rejeitou a parte da ação que buscava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às das trabalhadoras celetistas. Além disso, Moraes também votou contra a liberação da divisão livre do tempo de licença entre pai e mãe, alegando que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade.

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