Esse julgamento estava acontecendo de forma virtual e estava previsto para durar até sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há uma data definida para a retomada do julgamento, que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023 e busca estender o mesmo tempo de licença previsto na CLT para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993. Atualmente, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença pela CLT, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
No entanto, a situação é diferente para servidoras gestantes que podem tirar 120 dias de licença sem a possibilidade de prorrogação, enquanto adotantes têm direito apenas a 90 dias. A PGR argumenta que essa diferenciação é inconstitucional e viola a dignidade humana prevista na Constituição Federal.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR em relação à inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, porém rejeitou a parte da ação que buscava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às das trabalhadoras celetistas. Além disso, Moraes também votou contra a liberação da divisão livre do tempo de licença entre pai e mãe, alegando que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade.