Repórter São Paulo – SP – Brasil

Nova lei designa cores específicas para bengalas de pessoas com deficiência visual, incluindo reserva da vermelha e branca para surdocegos.

No dia 05 de agosto de 2024, foi promulgada uma nova lei que impactará diretamente a vida de pessoas com deficiência visual. A Lei 14.951/24 determina a destinação de cores específicas para a chamada “bengala longa”, utilizada por indivíduos cegos e com baixa visão, com o objetivo de identificar o grau de deficiência visual do usuário.

Segundo a legislação, a cor branca será reservada para pessoas cegas, enquanto as bengalas verdes serão destinadas aos usuários com baixa visão, também conhecida como visão subnormal. Já a bengala vermelha e branca será utilizada exclusivamente por pessoas surdocegas. Além da definição das cores, a lei estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.

Para adequar-se às novas determinações, o SUS terá um prazo de 180 dias para se organizar e providenciar o fornecimento das bengalas com as cores designadas. Além disso, a avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A iniciativa para a criação da Lei 14.951/24 partiu do Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que contou com o parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.

Essa nova legislação visa não apenas facilitar a identificação e o acesso das pessoas com deficiência visual, mas também garantir seus direitos e promover a inclusão desses indivíduos na sociedade.É importante ressaltar a importância dessa medida para a garantia dos direitos e a inclusão social dessas pessoas com deficiência visual.

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