O Mover, que substitui o antigo Rota 2030, permite que montadoras e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com uma redução tarifária significativa, de 16% para apenas 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. A novidade trazida pela medida provisória é a possibilidade de que terceiros, como as tradings, também possam realizar importações com essa redução de alíquota de importação.
Além disso, a MP acrescenta dois dispositivos à Lei 14.902/24, que trata do Mover, reforçando que as importações com a redução de alíquota de importação podem ser realizadas por terceiros. No entanto, a contrapartida exigida pela lei continua a mesma: a montadora que utilizar os itens importados em seus veículos deverá investir 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores.
Embora a Medida Provisória 1249/24 já esteja em vigor, ela ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. Esta etapa será crucial para a consolidação e aplicação prática das mudanças propostas, que visam impulsionar o setor automotivo rumo a soluções mais sustentáveis e inovadoras.
Por Rachel Librelon, da Reportagem/RM.