De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) desempenham um papel crucial nesse processo. As CPIs são criadas com o objetivo de investigar fatos específicos de interesse do município, utilizando poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Para instaurar uma CPI, é necessário o requerimento assinado por um terço dos vereadores, com prazo determinado para apuração e aprovação por maioria absoluta.
As CPIs podem realizar até cinco investigações simultaneamente, com a possibilidade de realizar diligências externas, ouvir depoimentos de autoridades municipais, testemunhas e realizar verificações contábeis em órgãos da administração municipal. Além disso, as CPIs têm a prerrogativa de encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para as devidas responsabilizações.
Um dos aspectos importantes é a necessidade de fundamentação e definição clara da finalidade da CPI, bem como o prazo de funcionamento de 120 dias, podendo ser prorrogado duas vezes por igual período. Ao final dos trabalhos, a CPI deve elaborar um relatório detalhado com as conclusões da investigação, que deve ser votado e publicado em um prazo máximo de 15 dias.
O acompanhamento e atuação das CPIs são fundamentais para garantir a transparência e a prestação de contas na administração pública, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a proteção dos interesses da população. Acesse o hotsite Câmara Explica para mais informações e acompanhe as atividades do Legislativo paulistano no canal da Câmara São Paulo no YouTube.