Segundo os documentos divulgados, a Prefeitura de Belém planejava adquirir 30 ônibus elétricos por R$ 3,6 milhões, o que representaria um valor significativo por veículo. O TCMPA identificou que a contratação da Semob foi feita com um valor superior de R$ 340 mil por ônibus elétrico, podendo chegar a um montante de R$ 10,2 milhões caso a compra dos 30 veículos fosse efetivada.
Além disso, a falta de um planejamento adequado para a operacionalização dos ônibus elétricos também foi apontada como um ponto de preocupação na decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Com a determinação da suspensão da compra, a Semob está proibida de realizar pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
As cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do plenário, serão enviadas à Câmara de Belém para providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado. Cabe ao legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre os gastos propostos pela Prefeitura de Belém, por meio da Semob, garantindo a transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana ainda não se manifestou sobre a decisão até o momento.