STF julga ação para equiparar licença-maternidade e licença à adotante para mulheres, em defesa da igualdade de direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca equiparar a licença-maternidade e a licença para adotantes em mulheres. A ação foi protocolada em outubro de 2023 e tem como objetivo estender o período de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para servidoras públicas regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e pelo Estatuto do Ministério Público.

Atualmente, a CLT estabelece 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, servidoras públicas gestantes têm direito aos mesmos 120 dias, enquanto as adotantes têm apenas 90 dias, e no Ministério Público a licença para mulher adotante é de apenas 30 dias.

A PGR argumenta que a diferenciação no tratamento das licenças é inconstitucional, ferindo o princípio da igualdade. Segundo a Procuradoria, a licença-maternidade protege a dignidade humana da mulher que integra uma nova família, seja por parto ou adoção, e qualquer diferenciação não está de acordo com esse princípio, sendo considerada injusta e violadora da Constituição Federal.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a PGR, afirmando que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Ele destacou que os dispositivos questionados confrontam os preceitos constitucionais relacionados à proteção da maternidade, da infância e da família, assim como o direito da criança adotada a conviver em família sem discriminação.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico sem deliberação presencial. A votação seguirá até a próxima sexta-feira (9), dando continuidade a essa importante discussão sobre a equiparação da licença-maternidade e da licença para adotantes para mulheres no serviço público.

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