A ação civil que resultou na determinação da Justiça partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública estabelece um prazo de 360 dias para a prefeitura e os proprietários, a empresa Aratu Empreendimentos Imobiliários e uma pessoa física, realizarem as reformas necessárias, preservando as características arquitetônicas históricas. Multas serão aplicadas em caso de descumprimento.
Além disso, dois dos imóveis da vila precisam ser desocupados e interditados em até 180 dias, com multa diária em caso de descumprimento. As pessoas retiradas das casas terão direito à moradia e auxílio habitacional temporário. O município também terá que pagar uma indenização por danos decorrentes da degradação do patrimônio cultural.
A Vila Politheama, construída em 1893, representa um dos primeiros núcleos de moradia popular do Rio, porém, atualmente encontra-se em estado de abandono e degradação. A dificuldade de acesso ao local, devido à presença de famílias invasoras e criminosos, tem sido apontada tanto pela prefeitura quanto pelos proprietários como um obstáculo para a realização das reformas necessárias.
A decisão da Justiça ressalta a responsabilidade solidária existente entre os proprietários e o poder público na conservação do bem tombado, destacando a importância da proteção do patrimônio público. A demora na execução do projeto de restauração tem contribuído para a manutenção do estado de abandono e precariedade do imóvel, facilitando sua degradação e novas ocupações irregulares.
Agora, cabe às partes envolvidas cumprirem as determinações judiciais e garantirem a preservação desse importante patrimônio histórico para a cidade do Rio de Janeiro.