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Lei 14.943/24 entra em vigor e beneficia setor de rações com suspensão de PIS/Pasep e Cofins para milho

Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Cofins para o farelo e o óleo de milho. Esse benefício já existia para a soja, e agora foi estendido para o milho, com o objetivo de equilibrar o setor de rações.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado, e foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril, com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Durante a votação, o deputado ressaltou a importância do milho na produção de proteína animal, sendo usado na fabricação de ração para suínos, aves e bovinos em confinamento.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura, que destacou que a perda tributária será compensada pelos ganhos econômicos e pela geração de empregos e renda.

O Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo, e a indústria do milho tem contribuído para impulsionar uma nova fonte de proteína vegetal na alimentação animal. Com a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins para o farelo e o óleo de milho, espera-se um aumento na competitividade e no fortalecimento desse setor.

Essa medida representa uma importante iniciativa para fortalecer a cadeia produtiva do milho, beneficiando não apenas os produtores, mas também os consumidores finais, que poderão ter acesso a produtos de melhor qualidade a preços mais acessíveis. Com a entrada em vigor dessa lei, espera-se um impulso significativo para o mercado de rações e uma contribuição positiva para a economia do país.

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