Repórter São Paulo – SP – Brasil

Nova lei estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais visando a sustentabilidade e proteção da biodiversidade.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo foi oficialmente instituída como lei, trazendo consigo diretrizes que visam regular o uso do fogo em áreas rurais com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade. A Lei 14.944, de 2024, estipula a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente nas comunidades tradicionais e indígenas que historicamente utilizam o fogo como prática de manejo.

De acordo com a nova legislação, o uso do fogo será permitido em áreas que justifiquem sua utilização para atividades agropecuárias. Além disso, a nova norma autoriza o emprego do fogo em situações específicas, como pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida, prevenção e combate a incêndios, cultivo de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares, bem como treinamento de brigadistas florestais.

A partir das alterações nos Códigos Florestal e de Crimes Ambientais, a lei permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, contanto que sejam estabelecidas condições específicas, como acordos prévios com a comunidade local e comunicação às equipes de brigadistas responsáveis pela região. É crucial que essas atividades sejam planejadas e executadas em momentos apropriados, com as devidas medidas de segurança.

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação é fruto do Projeto de Lei 1.818/2022, apresentado durante o governo de Michel Temer e aprovado pelo Senado em julho. Durante as discussões no Senado, o texto recebeu apoio do Ministério do Meio Ambiente em uma audiência pública da Comissão de Meio Ambiente em abril.

A legislação também estabelece a distinção entre queimadas controladas e prescritas, determinando que as primeiras são permitidas para fins agropecuários mediante autorização dos órgãos competentes e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas, planejadas para conservação, pesquisa ou manejo vegetal, exigem autorização prévia. Além disso, o manejo do fogo em áreas sobrepostas de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação deve ser integrado e respeitar os objetivos de cada região.

Para coordenar respostas a incêndios vegetais, a legislação prevê a criação de instâncias intergovernamentais, a obrigatoriedade de cadastramento de brigadas voluntárias e particulares junto ao Corpo de Bombeiros Militar, bem como a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais pelo Ministério do Meio Ambiente. A nova lei também estabelece critérios para suspensão ou cancelamento de autorizações de queimadas em situações de risco, garantindo assim a conservação da vegetação nativa e o respeito às práticas tradicionais das comunidades envolvidas.

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