Essa mudança, que é fruto do Projeto de Lei 4563/2021, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados com modificações feitas pelo Senado, é uma reivindicação antiga de advogados. O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, teve como relator no Senado o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Agora, de acordo com as alterações no Código de Processo Civil, se o recorrente não apresentar a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso, o tribunal poderá corrigir essa omissão em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderá-la caso essa informação já conste no processo eletrônico.
Essa medida visa eliminar entraves burocráticos que dificultavam a análise de recursos no âmbito judiciário. Com a sanção dessa lei, espera-se agilizar os processos e possibilitar uma resolução mais eficiente das questões jurídicas.
Os advogados comemoraram a aprovação da lei, pois acreditam que isso trará mais celeridade e eficiência para o sistema judiciário. Agora, os tribunais terão mais flexibilidade para lidar com a falta de comprovação de feriados locais nos recursos apresentados.
Essa mudança representa um avanço importante no campo do direito processual e demonstra a constante evolução e modernização do sistema jurídico brasileiro. É mais um passo rumo a uma justiça mais ágil e eficaz para todos os cidadãos.