De acordo com informações do governo, a proposta visa garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, oferecendo benefícios tributários para quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira. Pessoas físicas terão os rendimentos da LCD isentos do Imposto de Renda, enquanto pessoas jurídicas terão uma alíquota reduzida de 15%.
O BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento, autorizados pelo Banco Central, poderão emitir, cada um, até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, conforme estabelecido pela nova legislação. A origem da lei remonta a um projeto apresentado pelo Poder Executivo, o PL 6.235/2023, o qual define a LCD como um investimento de renda fixa similar às Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) já existentes no mercado financeiro.
A justificativa do Executivo para a implementação dessa nova modalidade de investimento está embasada na experiência internacional, que evidencia a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar o crédito destinado a projetos de infraestrutura, indústria e apoio às micro, pequenas e médias empresas.
Com a entrada em vigor da Lei da Letra de Crédito do Desenvolvimento, espera-se um impacto positivo no cenário econômico nacional, proporcionando mais incentivos para investimentos de longo prazo e fomentando o desenvolvimento de setores-chave do país.