De acordo com relatos do Ministério Público do Trabalho, a mulher começou a trabalhar para a família desde os 13 anos, inicialmente para parentes dos atuais empregadores, sem receber salário ou folgas. Além disso, ela não tinha conta bancária, relações pessoais, sociais ou contato com a família, convivendo apenas com pessoas ligadas aos patrões. O procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que participou do caso, afirmou que a trabalhadora não tinha autonomia em nenhum aspecto de sua vida.
Após a conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho interveio para resgatar a mulher, emitir autos de infração e fornecer acesso ao seguro-desemprego. Além disso, o Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajustamento de conduta com o empregador, assegurando o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de salários e verbas trabalhistas atrasadas, bem como indenização por dano moral.
O caso chamou a atenção para a importância da denúncia da sociedade em casos de trabalho doméstico análogo ao de escravidão, pois é uma atividade realizada dentro do ambiente privado do lar, dificultando a fiscalização. Diego Folly, auditor-fiscal do Trabalho, ressaltou que as marcas psicológicas deixadas por essa forma de exploração são profundas e irreversíveis na vida dos trabalhadores. É fundamental repudiar e combater práticas similares, garantindo o respeito à dignidade humana e a proteção dos direitos trabalhistas.