Segundo o texto do projeto, a arrecadação total de cada concurso especial será distribuída da seguinte forma: 30% para o prêmio bruto, 68% para rateio entre os municípios afetados proporcionalmente à população atingida e 2% para remuneração dos lotéricos. Esses concursos especiais serão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O deputado Cobalchini (MDB-SC), um dos autores do projeto, ressalta que a Loteria Humanitária permitirá uma resposta rápida às comunidades afetadas, facilitando o processo de reconstrução e recuperação. Os recursos arrecadados serão repassados aos municípios e deverão ser utilizados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Além disso, os municípios terão até 120 dias para prestar contas sobre a aplicação dos recursos.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelo Senado. A proposta visa agilizar o atendimento às comunidades em situações de calamidade pública e fornecer suporte financeiro de maneira organizada e eficiente.
A Loteria Humanitária surge como uma iniciativa importante para auxiliar na reconstrução de áreas afetadas por desastres naturais, demonstrando a preocupação do poder legislativo em buscar soluções humanitárias e eficazes para situações de emergência.