A juíza responsável pelo caso determinou a pena de nove anos e quatro meses pelo estupro de vulnerável e mais um ano pelo furto do celular e cartão da vítima. A sentença foi proferida em primeira instância e cabe recurso.
A vítima, uma adolescente de 13 anos, alegou que acordou no apartamento do motorista sem lembrar de nada, indicando que estava embriagada no momento do crime. Enquanto isso, o motorista afirmou que a relação foi consensual, porém, a juíza considerou o depoimento da vítima e de testemunhas como fundamentais para sua decisão.
A empresa de transporte por aplicativo utilizada no caso lamentou o ocorrido e afirmou estar cooperando com as autoridades para a investigação do caso. Além disso, destacou que repudia a cultura do estupro e segue investindo em tecnologias que visam garantir a segurança de todas as mulheres que utilizam o serviço.
A advogada da vítima ressaltou a importância da denúncia e a credibilidade da palavra da vítima, reforçando a necessidade de um posicionamento firme das empresas de aplicativo de transporte para prevenir casos como esse no futuro. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que os casos de estupro de vulnerável têm aumentado no país, destacando a urgência de medidas para proteger as vítimas, especialmente as mais vulneráveis.