Segundo Aihara, a regra vigente não está alinhada com as previsões constitucionais e legais de agilidade e eficiência do sistema judiciário. Ele argumenta que, se o interessado consultar a citação em um dia específico, apenas este dia deveria ser excluído do prazo, permitindo que a pessoa tenha o dia inteiro para providenciar as medidas necessárias.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada para o Senado. Vale ressaltar que o projeto de lei tem caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o caráter conclusivo será revogado em caso de decisões divergentes entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
A proposta de antecipação da contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico visa modernizar e agilizar os processos judiciais, tornando-os mais eficientes e alinhados com as demandas da sociedade atual. A discussão sobre o assunto promete ser intensa nas próximas etapas de tramitação do projeto.