Segundo informações contidas nos autos, a mulher possui um transtorno misto ansioso e depressivo e conta com um relatório médico que comprova a necessidade da presença do animal como parte de seu tratamento terapêutico. Diante disso, ela comprou passagens para uma viagem à Itália, incluindo um assento destinado ao cachorro, para que ele possa acompanhá-la na mesma fileira.
No entanto, a companhia aérea envolvida no caso, que não teve seu nome divulgado, inicialmente se recusou a permitir que o animal embarcasse na cabine de passageiros, alegando que os requisitos necessários para a viagem não haviam sido cumpridos.
Após análise do caso, a turma julgadora autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, em conformidade com uma portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O desembargador relator, Afonso Celso da Silva, ressaltou em seu voto que foram apresentados laudos de um médico veterinário e de um adestrador, os quais atestaram que o animal, de pequeno/médio porte, está em boas condições de saúde, vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso.
Dessa forma, a decisão da Justiça de São Paulo reforça a importância do respeito aos direitos dos passageiros que necessitam de animais de suporte emocional durante suas viagens, ressaltando a importância do cumprimento das normas estabelecidas para garantir o bem-estar de todos os envolvidos.