Durante o julgamento de um caso de assédio envolvendo uma menor de 12 anos, Espíndola fez declarações consideradas polêmicas. O desembargador afirmou que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado”. Além disso, votou contra a concessão de medida protetiva à adolescente.
A fala do desembargador gerou repercussão e críticas, levando à ação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, que resultou em seu afastamento. Segundo o corregedor, Espíndola não pode continuar no cargo, exercendo a presidência da 12ª Câmara Cível, responsável por julgar questões familiares.
Em uma nota divulgada após o episódio, o desembargador se defendeu, alegando que não quis menosprezar o comportamento feminino. Ele declarou que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres em suas decisões, e lamentou o ocorrido, solidarizando-se com aqueles que se sentiram ofendidos.
O CNJ enfatizou a gravidade do caso e a necessidade de prevenir situações similares no futuro, caso Espíndola permanecesse no cargo. Dessa forma, o afastamento foi considerado necessário diante das atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos do Conselho por parte do magistrado.