Autorização Eletrônica de Viagem: O que os pais precisam saber para permitir que seus filhos menores viajem desacompanhados de forma segura

No mês de julho, período de férias escolares, é comum muitas crianças e adolescentes aproveitarem para viajar. No entanto, para menores de 16 anos que desejam viajar desacompanhados dos pais, é necessário obter uma autorização específica em casos específicos de viagens nacionais. Já para viagens internacionais, a restrição é para menores de 18 anos. Essas informações são previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e são importantes para garantir a segurança e proteção dos menores durante suas viagens.

Para facilitar o processo de obtenção dessa autorização, foi criada a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), um procedimento que tem se tornado cada vez mais popular e acessível, principalmente devido à praticidade de ser solicitada online. Essa nova forma de autorização proporciona mais agilidade e segurança para os pais e responsáveis, que muitas vezes alegam não ter tempo para se deslocar até um cartório para obter a documentação necessária.

A AEV é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser solicitada por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil. O processo de solicitação é simples e rápido, e a procura por esse serviço tem crescido significativamente nos últimos anos. No primeiro semestre de 2022, foram registradas 1.217 solicitações, número que aumentou para 6.945 no primeiro semestre de 2024.

A praticidade e segurança da AEV têm sido destacadas por especialistas do setor. O diretor do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, ressalta que a certificação digital e os mecanismos de autenticação garantem a integridade e validade jurídica do documento, trazendo mais tranquilidade e confiança aos usuários. Além disso, o procedimento de reconhecimento do documento é feito de forma virtual, dispensando a necessidade de deslocamento até um cartório.

Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado e seguir as instruções disponíveis. É necessário preencher os dados solicitados, anexar as fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante (se houver) e determinar o período da autorização. O documento é enviado digitalmente, com um QR Code de validação que deve ser apresentado no momento do embarque, juntamente com os documentos pessoais dos viajantes.

Com a AEV, os pais e responsáveis podem garantir a segurança e legalidade das viagens dos menores de idade, de forma prática e rápida. A utilização dessa nova forma de autorização tem se mostrado uma excelente alternativa para os casos em que os responsáveis não podem se deslocar até um cartório para obter a autorização necessária.

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