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Senado aprova isenção de Imposto de Renda para pensões alimentícias e suspensão de dívidas consignadas em projeto de lei.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu, durante esta semana, aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que tem como objetivo isentar as pensões alimentícias do pagamento de Imposto de Renda. Essa medida visa alterar a Lei 7.713 de 1988, com o intuito de clarificar que não haverá incidência de imposto sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deliberado sobre a inconstitucionalidade da cobrança deste imposto sobre alimentos, reforçando a importância e a necessidade dessa mudança.

O projeto agora seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso apresentado para votação no Plenário do Senado. Essa decisão da CAE demonstra uma preocupação em garantir um tratamento justo e equitativo para aqueles que recebem pensões alimentícias, reconhecendo a importância desse recurso para a subsistência de muitas famílias.

Por outro lado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também atuou de forma decisiva ao aprovar um projeto de lei que permite a suspensão, por 180 dias, do pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas que foram afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. De acordo com a proposta aprovada, as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses subsequentes ao prazo acordado para a suspensão. Além disso, o texto proíbe a aplicação de multas e juros sobre essa suspensão da dívida, assim como a inscrição em cadastros de inadimplentes.

O Projeto de Lei 1.815/2024 foi encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados, salvo em casos de recurso. Mais uma vez, a atuação das comissões demonstra uma preocupação relevante com a situação financeira e social dos aposentados e pensionistas, especialmente em momentos de crise como as provocadas por desastres naturais.

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