O relator da PEC, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), apresentou um substitutivo ao projeto original, aprovado pelos deputados. O autor da matéria, deputado Bibo Nunes (PL-RS), estima que as emendas poderão totalizar R$ 8,9 bilhões, direcionados para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Uma das medidas previstas na PEC é a destinação de recursos específicos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Além disso, a União deverá repassar os recursos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênio.
Outras fontes de recursos também serão utilizadas para ações de prevenção de desastres. Durante um período de dez anos, a PEC determina que 10% dos recursos de determinadas fontes sejam desvinculados para essas ações, sendo 5% destinados especificamente para medidas de resposta e recuperação de desastres.
A aprovação da PEC foi defendida durante uma audiência pública da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) do Senado, que discutiu medidas para mitigar os efeitos de estiagem iminente na região amazônica. O diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Augusto Braun, destacou a importância do fortalecimento do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil como uma ferramenta para desenvolver ações efetivas nos municípios.
Em um cenário onde muitos municípios da região Norte não possuem órgãos municipais de Defesa Civil, a PEC 44/2023 se mostra como uma iniciativa crucial para garantir a preparação e prevenção de desastres, além de agilizar a distribuição de recursos em situações de emergência.