Promulgada Lei 14.922 com R$ 1,62 bilhão para proteção das comunidades ianomâmis em território nacional

Na última quinta-feira, dia 11 de julho, foi promulgada a Lei 14.922, que disponibilizou um crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para promover a proteção das comunidades que habitam o território ianomâmi. A origem desta lei remonta à Medida Provisória 1.209/2024, que foi aprovada pelo Senado no dia 10 de julho e agora, com a sua promulgação, passa a vigorar como norma oficial, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de julho.

Os recursos destinados por esta lei têm como objetivo principal fornecer assistência sanitária emergencial às comunidades ianomâmis e demais povos da região que se encontram em estado crítico de saúde, além de realizar a retirada de garimpos ilegais presentes na área indígena. O anexo da Medida Provisória detalha as áreas beneficiadas e os programas e ações previstos.

O governo justificou a necessidade dos créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Diversos ministérios foram contemplados com os recursos, tais como o Ministério da Defesa, da Justiça, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, da Pesca, dos Direitos Humanos e dos Povos Indígenas.

Do montante disponibilizado, a maior parte, cerca de R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, visando o apoio das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais. No Ministério da Justiça, os recursos foram direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

No Ministério do Meio Ambiente, os beneficiados foram o Ibama e o ICMBio, com recursos para fiscalização ambiental e gestão de unidades de conservação. Além disso, a lei contempla investimentos no desenvolvimento agrário, agricultura familiar, combate à fome, pesca e aquicultura, e direitos humanos para os povos indígenas.

A promulgação da Lei 14.922 foi realizada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, consolidando assim mais um passo importante para a proteção das comunidades indígenas no Brasil.

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