Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, a idade máxima permitida para os veículos é de 8 anos. Já para a categoria B, que inclui automóveis de até oito lugares, a idade máxima é de 12 anos. Para as categorias C, D e E, que abrangem automóveis de transporte de carga e de passageiros, a idade máxima permitida é de 20 anos.
Essa nova legislação é fruto do Projeto de Lei 2.000/2022, originado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Plenário do Senado em junho deste ano. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ressaltou a importância da definição da idade máxima dos veículos para a segurança dos alunos das autoescolas. Além disso, ela destacou que essa medida pode incentivar a renovação da frota de veículos nessas instituições, o que por sua vez estimulará a indústria automobilística ao demandar veículos mais novos.
Com essa nova regulamentação em vigor, espera-se que a preparação dos futuros condutores seja feita com veículos em melhores condições e mais adequados às necessidades de formação. A medida também visa contribuir para um trânsito mais seguro e para a modernização da frota de veículos utilizada nas autoescolas.