Projeto de Lei que regulamenta cigarros eletrônicos volta a ser adiado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

Senado adia mais uma vez votação do projeto de regulamentação de cigarros eletrônicos

Na tarde desta terça-feira (9), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado decidiu adiar, mais uma vez, a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que pretende regulamentar a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. O PL já havia sido inserido na pauta da reunião do dia 11 de junho, porém, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) solicitou o adiamento da discussão, que foi aprovado simbolicamente pelo colegiado.

Desta vez, o tema retornou à pauta da CAE, mas a votação foi novamente adiada devido a um requerimento apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é de que a matéria seja votada apenas no dia 20 de agosto. Após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos, o texto será encaminhado para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O projeto, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece diversas exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o texto, a ausência de regulamentação tem permitido o crescimento do uso dos cigarros eletrônicos sem controle sanitário, com embalagens desprovidas de advertências sobre os riscos. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu uma emenda que aumenta de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para a venda desses produtos para menores de 18 anos.

Caso a regulamentação seja aprovada, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, proibindo o uso em ambientes fechados. A venda para menores de 18 anos continuará sendo proibida.

Vale ressaltar que, no Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos encontra-se sob responsabilidade da Anvisa, que desde 2009, proíbe o produto. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a vedação, impossibilitando qualquer forma de importação dos produtos.

Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e outros, têm sido amplamente utilizados, apesar da proibição de sua comercialização no país. Presentes em diferentes estabelecimentos, esses dispositivos têm sido alvo de interesse, especialmente entre os jovens.

Desde sua criação em 2003, os cigarros eletrônicos passaram por diversas transformações, evoluindo de produtos descartáveis a recarregáveis com refis líquidos, contendo propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, entre outros componentes. A utilização desses dispositivos gera aerossóis, que são inalados pelo usuário, podendo conter nicotina e outros produtos químicos prejudiciais à saúde.

A discussão em torno da regulamentação dos cigarros eletrônicos permanece em pauta e a decisão final será importante para estabelecer regras claras em relação a esses produtos no Brasil.

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