O PL em questão tem como objetivo alterar a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o Imposto de Renda não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O senador Contarato fundamenta sua proposição no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já deliberou sobre a inconstitucionalidade da cobrança de impostos sobre alimentos.
De acordo com o relator Randolfe Rodrigues, o projeto visa eliminar qualquer margem para interpretações equivocadas sobre o assunto. Ele ressalta que a mudança proposta não terá impacto significativo no Orçamento da União, uma vez que a Receita Federal já adota o entendimento do STF desde 2022.
A aprovação do PL 2.764/2022 pela CAE representa um avanço na legislação brasileira, proporcionando mais clareza e segurança jurídica para os beneficiários de pensões alimentícias. A iniciativa também reforça a importância de harmonizar a legislação tributária com os princípios constitucionais, garantindo direitos fundamentais dos cidadãos.
Com a tramitação do projeto seguindo os procedimentos regulares, espera-se que em breve a proposta seja apreciada e debatida na Câmara dos Deputados, visando aprimorar as normas relacionadas à tributação de pensões alimentícias no Brasil.