De acordo com a nova legislação, em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos como shows e espetáculos, os prestadores de serviços ou empresas devem garantir o direito do consumidor de três maneiras: permitindo a remarcação dos serviços, disponibilizando créditos para uso futuro ou reembolsando os valores, conforme a solicitação do consumidor.
A lei se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos online, englobando eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. As medidas emergenciais têm como objetivo amenizar os impactos da crise causada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.
É importante ressaltar que todas as operações para resolver cancelamentos e adiamentos de eventos não devem resultar em custos adicionais para o consumidor e podem ser realizadas até 120 dias após o término da vigência do Decreto Legislativo. Caso o consumidor opte pelo crédito para uso em outros serviços, a validade se estende até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, os profissionais contratados afetados por adiamentos ou cancelamentos de eventos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo limite de seis meses após o término do decreto legislativo. Cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo não acarretarão multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações estabelecidas na nova legislação.
Portanto, a sanção desta lei visa assegurar os direitos dos consumidores e profissionais envolvidos nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul, em meio às dificuldades enfrentadas devido aos desastres naturais ocorridos na região.