A decisão partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que optou por apurar as ações do magistrado em relação a um suposto “discurso potencialmente preconceituoso e misógino” durante uma sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (3).
Durante o julgamento de um caso de assédio envolvendo uma menor de 12 anos, o desembargador fez comentários considerados polêmicos. Ele afirmou que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado”.
Salomão considerou fundamental abrir a reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador, visto que casos desse tipo têm se tornado recorrentes no Poder Judiciário. O corregedor destacou situações envolvendo a possível revitimização de mulheres em processos judiciais, tratamento jocoso em relação a questões de gênero e desrespeito às normas destinadas a garantir os direitos das mulheres, como as prerrogativas das advogadas.
Em defesa de suas declarações, o desembargador Espíndola se pronunciou por meio de uma nota, alegando que não teve a intenção de menosprezar as mulheres com seus comentários durante a sessão de julgamento. Ele afirmou defender a igualdade entre homens e mulheres tanto em sua vida pessoal quanto em suas decisões judiciais, lamentando o ocorrido e se solidarizando com aqueles que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão.
Essas declarações e a abertura da reclamação disciplinar contra o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola repercutiram no meio jurídico, levantando questões sobre o tratamento dispensado às mulheres no ambiente judiciário e a necessidade de respeito aos direitos e prerrogativas das mulheres no exercício da advocacia e na justiça como um todo.