De acordo com o parecer apresentado por Dr. Hiran e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto foi considerado prejudicado porque a desoneração proposta já está contemplada na Lei 10.865, de 2004, que isenta a importação de cadeiras de rodas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Além disso, a legislação atual também garante que esses tributos não incidam sobre a venda desses produtos no mercado interno.
Para Cleitinho, a medida era necessária devido ao grande número de cadeirantes no Brasil, a maioria dos quais não tem condições financeiras de arcar com os custos de uma cadeira de rodas. No entanto, Dr. Hiran argumentou que a legislação já contempla a desoneração pretendida pelo projeto em discussão.
Com o projeto considerado prejudicado, também fica sem efeito a exigência de que o Poder Executivo estime o valor da renúncia de receita decorrente da medida, uma vez que essa desoneração já está em vigor. Agora, cabe à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dar continuidade à análise do projeto, que terá votação terminativa.
Dessa forma, a discussão sobre a redução da contribuição social sobre cadeiras de rodas importadas segue sendo avaliada no âmbito do Senado, levando em consideração os argumentos apresentados tanto a favor quanto contra a proposta.