Comissão aprova projeto que exige motivação de atos normativos emitidos por conselhos de profissões segunda Lei do Processo Administrativo.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que visa modificar a Lei do Processo Administrativo para incluir os atos de caráter normativo, emitidos tanto pelo governo quanto pelos conselhos de fiscalização de profissões, como atos que devem ser motivados. O PL 1.914/2023, de autoria do senador Marcos Pontes, recebeu parecer favorável do senador Otto Alencar e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Durante a votação, o senador Otto Alencar destacou a importância da transparência e do direito dos profissionais em saberem as bases legais que fundamentam as restrições impostas pelos conselhos profissionais. Ele ressaltou que, embora seja necessário regulamentar e fiscalizar as atividades profissionais, é essencial que os profissionais tenham acesso às normas que justificam tais restrições para que possam questioná-las, se necessário.

O texto aprovado determina que os atos normativos que estabelecem deveres aos administrados ou restringem seus direitos devem indicar sua base legal. A justificativa do autor do projeto, senador Marcos Pontes, é tornar a lei mais clara no que diz respeito à motivação dos atos normativos, garantindo que ninguém seja obrigado a agir ou se abster de agir sem uma base legal sólida.

Pontes argumenta que a indicação do fundamento legal para exercício da competência normativa tanto da administração pública quanto dos conselhos fiscalizadores facilita o controle de legalidade dos atos. As votações foram conduzidas pelo presidente da CTFC, senador Omar Aziz, e agora o projeto aguarda análise da CCJ.

Esse movimento da CTFC demonstra um interesse crescente em garantir a transparência e a legalidade nos atos normativos, reforçando a importância de uma fundamentação jurídica sólida para as decisões que impactam os profissionais de diferentes áreas. A sociedade aguarda com expectativa a continuidade desse processo legislativo e as possíveis melhorias que poderão resultar da inclusão dessas medidas na Lei do Processo Administrativo.

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