Na última quarta-feira (3), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em uma instituição de saúde. O Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Agora, o texto segue para análise no Plenário, após ter sido lido na CDH pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
A proposta busca garantir que menores de 18 anos possam realizar visitas aos pais internados, promovendo assim a convivência familiar e fortalecendo os laços afetivos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto prevê que essas visitas ocorram de acordo com as normas reguladoras da área da saúde, possibilitando que a presença dos filhos durante o período de internação contribua para o bem-estar e recuperação dos pacientes.
Mara Gabrilli ressalta a importância das visitas para o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, além de enfatizar que a presença dos familiares pode colaborar positivamente para a recuperação da pessoa internada. Segundo a senadora, a proposta também incentiva melhorias na qualidade dos serviços de saúde, ao facilitar a prática de visitação durante o período de internação.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, garantindo assim o direito das crianças e dos adolescentes de visitarem seus pais em situações de internação hospitalar. A iniciativa visa assegurar o princípio da convivência familiar e promover o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes em momentos delicados como este.