A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não chegou a ser votada na comissão especial, o que levou o presidente da Câmara, Arthur Lira, a avocar a matéria para o Plenário devido ao término do prazo regimental de 40 sessões para a votação. Rodrigues propõe que não sejam aplicadas sanções aos partidos que não cumpriram com a destinação mínima de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatas mulheres e candidatos negros.
De acordo com a legislação vigente, 30% desses fundos devem ser destinados a candidatas mulheres, e para as eleições de 2022 em diante, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a reserva de recursos também para candidatos e candidatas negras. Além disso, a PEC estabelece uma nova regra de reserva de recursos, determinando o mínimo de 20% para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independente do sexo.
Essa proposta visa evitar sanções que resultem na perda de mandato ou inelegibilidade dos partidos que não cumpriram com as cotas mínimas de candidaturas femininas e de pessoas negras. A decisão também busca eliminar a necessidade de proporcionalidade na distribuição de recursos entre candidatos negros e não negros, e entre candidatas mulheres negras e não negras.
Acompanhe mais informações sobre esse tema e a votação da PEC 9/23 em instantes, enquanto a Câmara dos Deputados define o futuro das regras de destinação de recursos para campanhas políticas no Brasil.