Comissão de Educação e Cultura aprova projeto que destina obras de arte apreendidas a museus públicos, fortalecendo preservação e acesso cultural.

Na última terça-feira (2), a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que determina que obras de arte e antiguidades apreendidas em ação penal sejam destinadas a museus públicos. O PL 1.481/2024, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu apoio sem emendas de seu relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a reunião contou com a leitura do relatório de Styvenson pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou a importância da medida para enriquecer os acervos dos museus, preservar o patrimônio histórico do país e democratizar o acesso à cultura, além de fomentar o turismo cultural.

De acordo com o projeto aprovado, as obras de arte e antiguidades apreendidas serão destinadas à conservação, segurança e exibição nos museus públicos, devendo ser expostas ao público em até 12 meses após a apreensão, exceto nos casos em que seja necessária restauração. Além disso, a transferência da propriedade dos bens para particulares fica proibida.

A proposta também estabelece que o juiz responsável pelo processo criminal notifique imediatamente o Ministério da Cultura ou órgão estadual correlato sobre as obras apreendidas, reforçando o combate ao crime organizado e impedindo que tais bens sejam utilizados para atividades criminosas.

Para viabilizar essas medidas, o projeto altera legislações como o Código de Processo Penal, a Lei de Lavagem de Capitais, a Lei de Drogas e o Estatuto de Museus. A iniciativa foi elogiada pelos parlamentares presentes na comissão, que destacaram o impacto positivo da destinação das obras de arte e antiguidades para a preservação do patrimônio cultural e intelectual da nação.

Agora, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão discutidos aspectos jurídicos e constitucionais do projeto antes de seguir para votação em plenário.

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