O Projeto de Lei (PL) 6.049/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propõe que as instituições de ensino desenvolvam métodos específicos para acompanhar o desempenho e a frequência dos alunos envolvidos em organizações estudantis. Além disso, proíbe que esses estudantes sejam penalizados com faltas injustificadas devido ao trabalho realizado nas entidades.
Outro ponto importante do projeto é a garantia de que os estudantes envolvidos em representações estudantis não sejam expulsos ou tenham suas bolsas ou financiamentos cancelados durante o período em que ocuparem cargos de liderança, e até um ano após o término do mandato. Isso se aplica mesmo nos casos dos presidentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), que permanecem por dois anos no cargo. A proposta também assegura a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em horários compatíveis com as atividades das entidades.
A legislação atual, Lei 7.395 de 1985, que rege os órgãos de representação estudantil, menciona a UNE, as UEEs e os DCEs. Essas organizações desempenham um papel importante na defesa dos interesses dos estudantes em âmbito nacional, estadual e institucional, respectivamente.
A reunião da Comissão de Educação do Senado foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que conduziu os debates sobre o projeto de forma transparente e democrática. O próximo passo agora é aguardar o desenrolar do processo legislativo até que a proposta seja analisada na Câmara dos Deputados.