Restrições eleitorais entram em vigor a partir deste mês para garantir igualdade na disputa municipal de outubro.

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais que acontecerão em outubro. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições referentes à contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos têm a permissão para realizar suas convenções internas visando a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro.

Dentre as principais restrições estabelecidas, destacam-se as proibições relacionadas à nomeação de servidores, concursos públicos, transferência de recursos do governo federal aos estados e municípios, publicidade estatal, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, entre outras.

A partir do próximo sábado, ficam proibidas nomeações, contratações e demissões de servidores públicos por agentes públicos, com exceção para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços essenciais. Além disso, a nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

A publicidade institucional de programas de governo está proibida, assim como qualquer participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A Justiça Eleitoral precisa autorizar pronunciamentos oficiais em cadeias de rádio e televisão, assim como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais.

A partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha. Também começa a valer o direito de resposta para candidatos e partidos que se sentirem ofendidos por reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Com todas essas medidas, o objetivo é garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, evitando vantagens indevidas e assegurando um ambiente democrático para a disputa eleitoral. Agora, as atenções se voltam para a realização das convenções partidárias e o início oficial da campanha eleitoral.

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