Essa resolução, que entra em vigor juntamente com a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro, não estava prevista no programa Desenrola, mas foi uma decisão do CMN para proporcionar aos consumidores mais opções na hora de renegociar suas dívidas.
Além do cartão de crédito, a medida também abrange outros instrumentos de pagamento pós-pagos, como modalidades em que os recursos são depositados para o pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira que receberá o saldo devedor deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruturará a dívida acumulada. Vale ressaltar que a portabilidade deve ser gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente, garantindo assim a igualdade de prazos para comparação de custos.
Além disso, o CMN também determinou o aumento da transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas devem conter informações essenciais destacadas, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. Também devem ser oferecidas opções de pagamento com especificações detalhadas, como valor mínimo obrigatório, encargos, taxas de juros e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras agora são obrigadas a enviar a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem com antecedência de pelo menos dois dias, além de fornecer informações complementares sobre as operações de crédito contratadas, tarifas, limites individuais e outros detalhes relevantes.
Essas medidas, implementadas a partir da resolução do CMN, visam promover a transparência e a renegociação mais favorável para os consumidores, proporcionando maior controle financeiro e evitando o endividamento excessivo.