O processo para determinar a vacinação foi movido pelo Ministério Público e resultou em uma multa diária estabelecida pelo tribunal, que varia de R$ 100 a R$ 10 mil em caso de descumprimento do prazo de 60 dias dado aos pais. O juízo de segundo grau considerou a atual pandemia de covid-19 e a legislação brasileira que estabelece o direito à saúde como fundamentos para a sua decisão.
O magistrado responsável pelo caso ressaltou a importância da vacinação como forma de garantir a saúde e a integridade de todos, especialmente das crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a dispensa da vacinação só poderá ocorrer mediante atestado médico que comprove a contraindicação para a mesma. Segundo o juiz, a ciência deve ser respeitada em prol da vida de todos os indivíduos.
Apesar da decisão favorável à vacinação das crianças, os pais ainda têm a possibilidade de recorrer da determinação do tribunal. O caso continua em andamento e novos desdobramentos poderão ocorrer à medida que os recursos forem sendo analisados. A decisão do TJSC reforça a importância da vacinação como meio de prevenir doenças e proteger a saúde da população, especialmente em tempos de pandemia.