Essa ação vem de encontro à Lei 14.620/2023, que já previa a implementação de micro e minigeração distribuída (MMGD) no MCMV. O objetivo principal é reduzir os custos com energia elétrica das famílias contempladas pelo programa, especialmente aquelas de baixa renda. Além disso, a medida visa ampliar o acesso das unidades habitacionais a fontes de energia renovável e promover a eficiência energética nesses lares.
O programa irá contemplar as famílias de baixa renda das faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1, mas outras categorias de beneficiários do MCMV poderão ser atendidas conforme determinação do ministro das Cidades. Os investimentos serão feitos de acordo com metas anuais regionalizadas, equilibrando as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica.
Uma novidade interessante é que os volumes excedentes de energia gerados pelas unidades habitacionais do programa Energia Limpa MCMV poderão ser comercializados com distribuidoras ou órgãos públicos, de acordo com a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A receita obtida poderá ser utilizada para compensar o valor mínimo faturável cobrado das unidades consumidoras enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.
A infraestrutura necessária para a implementação do programa será custeada pelas distribuidoras de energia elétrica, exceto nos casos em que essa infraestrutura já esteja incluída no valor de provisão da unidade habitacional. Com essa iniciativa, o governo busca promover a sustentabilidade e o uso eficiente dos recursos energéticos, beneficiando diretamente as famílias de baixa renda do país.