Segundo o relato de Marianne, ela solicitou ao desembargador a preferência para o julgamento de seu caso devido a sua situação de gestante e mal-estar. No entanto, o magistrado recusou o pedido, obrigando a profissional a esperar por cerca de sete horas até que seu processo fosse chamado para julgamento. A OAB ressaltou que o Estatuto da Advocacia assegura o direito das advogadas gestantes de serem ouvidas antes dos demais durante as sessões de julgamento em todos os tribunais do país.
Em resposta às acusações, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a prioridade não se aplica a sessões virtuais, apenas presenciais. Ele afirmou que a advogada teve tempo suficiente para encontrar outro profissional para representá-la, uma vez que não podia conceder mais favores. O episódio gerou um impasse na sessão, com Marianne reivindicando seus direitos e outros desembargadores e advogados se solidarizando com ela.
Além da OAB, o Ministério Público do Trabalho (MPT) expressou apoio à advogada grávida, enfatizando a importância de proteger e respeitar os direitos das trabalhadoras gestantes. O TRT da 4ª Região se pronunciou, destacando que a atitude do desembargador não reflete a posição do tribunal e reforçando o compromisso da instituição em combater a discriminação contra as mulheres.
A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa do tribunal para obter um posicionamento do gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas sobre o ocorrido, mas ainda aguarda retorno. O caso levanta discussões sobre o respeito aos direitos das gestantes e a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, demonstrando a importância de garantir o cumprimento das leis e o respeito às prerrogativas profissionais das advogadas.